Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, dispondo sobre a renúncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos, para efeito de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 6954/2002 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 6954/2002 o PL 5132/2009, o PL 7804/2010, o PL 2772/2015 e o PL 3547/2021, e, em seguida, apense-os ao PL 3594/2004.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 491
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6954/2002. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3547/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, dispondo sobre a renúncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos, para efeito de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis".
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