Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos.
Altera a Lei nº 9.504, de 1997.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-114/2023.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/21 PAG 197
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4768/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4008/2021, pelo Deputado José Ricardo (PT/AM), que "Destina lugares nas listas de candidaturas dos partidos ou federações em eleições proporcionais para jovens de até 29 (vinte e nove) anos".
Tramitando em Conjunto