Altera o "caput" e o § 2º do art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e suprime o seu § 3º.
Garante a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, para os maiores de sessenta anos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-231/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4969/2005
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8009/2017.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-4969/2005
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3602/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/05/09 PÁG 16820 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4969/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Iran Barbosa (PT-SE).
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.