Altera o art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para reduzir de sessenta e cinco para sessenta anos o limite de idade para o benefício da gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3525/2008
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-3525/2008
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 02/06/2011
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3525/2008.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 26/05/11 PAG 26153 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1447/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Altera o art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para reduzir de sessenta e cinco para sessenta anos o limite de idade para o benefício da gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos".
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