Dispõe que terá prioridade, em caso de empate, em concurso público no qual seja permitida a acumulação de cargos, o candidato que não tenha vínculo com o serviço público em outro cargo que possibilite a acumulação.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2474/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2474/2011
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-366/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-2474/2011
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-117/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/12 PÁG 32942 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2474/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4382/2012, pelo Deputado Severino Ninho (PSB-PE), que: "Dispõe que terá prioridade, em caso de empate, em concurso público no qual seja permitida a acumulação de cargos, o candidato que não tenha vínculo com o serviço público em outro cargo que possibilite a acumulação".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
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