Acrescenta o inciso IV e o § 8º ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar pena de internação para tratamento de dependência química, pelo período mínimo de 6 meses, em estabelecimentos de saúde específicos para tal fim.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoDesarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-327/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-206/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-176/2015.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 206/2015, pelo Deputado João Rodrigues (PSD-SC), que: "Requer, nos termos do Art 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o desarquivamento das referidas Proposições: PDC 1489/2014; PL 6839/2013; PL 7541/2014; PL 7782/2014; PL 7848/2014; PL 7849/2014, PL 7860/2014 e PLP 103/2011".
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/13 PAG 58411 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4941/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6839/2013, pelo Deputado João Rodrigues (PSD-SC), que: "Acrescenta o inciso IV e o §8º ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar pena de internação para tratamento de dependência química, pelo período mínimo de 6 meses, em estabelecimentos de saúde específicos para tal fim".