Inclui o parágrafo único ao art. 112 da Lei nº 4737 de 1965 o Código Eleitoral.
Estabelece que caso a candidata eleita seja do sexo feminino, a convocação de uma suplente também será do sexo feminino.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 4497/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-77/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/4/15 PAG 53 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5384/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 953/2015, pela Deputada Tia Eron (PRB-BA), que: "Inclui o parágrafo único ao art. 112 da Lei nº 4737 de 1965 o Código Eleitoral".
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