Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para conceder passe livre e assento às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual e nas companhias aéreas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 391/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-391/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5107/2009
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5107/2009
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/15 PÁG 372 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5107/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1235/2015, pelo Deputado Deley (PTB-RJ), que: "Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para conceder passe livre e assento às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual e nas companhias aéreas".
Tramitando em Conjunto