Estabelece a obrigatoriedade das farmácias e drogarias disponibilizarem a quantidade de medicação especificada na receita médica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 491/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE, apensado(a) ao(a) PL-491/2015
Tramitando em ConjuntoNotificações
Devolvido ao Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 491/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 688, DE 2024: "Defiro o REQ 688/2024. Apense-se o Projeto de Lei n. 5.975/2023 ao Projeto de Lei n. 491/2015, nos termos do art. 142, parágrafo único, c/c o art. 143, inciso II, alínea "b", ambos do RICD. Publique-se. "
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-1922/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-358/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/16 PÁG 231 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-491/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2736/2015, pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PRP-MG), que: "Estabelece a obrigatoriedade das farmácias e drogarias disponibilizarem a quantidade de medicação especificada na receita médica".
Esta pauta ainda não foi votada.