Dá nova redação ao §2º do art. 39 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispondo sobre assentos preferenciais para idosos nos veículos de transporte coletivo, na forma que indica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3758/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5093/2009
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8539/2017.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-5093/2009
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/12/15 PÁG 153 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5093/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3602/2015, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Dá nova redação ao §2º do art. 39 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispondo sobre assentos preferenciais para idosos nos veículos de transporte coletivo, na forma que indica".
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