TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE CATETERES VENOSOS PERIFÉRICOS COM ENCAIXES DE FORMATOS DIFERENCIADOS E CORES DISTINTAS QUE NÃO PERMITAM O ENCAIXE COM OUTROS DISPOSITIVOS OU SONDAS.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), para o PL 3288/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1264/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/16 PÁG 59 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3288/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4350/2016, pelo Deputado Atila A. Nunes (PSL-RJ), que: "torna obrigatória a utilização de cateteres venosos periféricos com encaixes de formatos diferenciados e cores distintas que não permitam o encaixe com outros dispositivos ou sondas".
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