Acrescenta art. 83-A à Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral) para quando da renovação do Senado Federal por dois terços, uma das vagas de candidatura será reservada para o sexo masculino e a outra para o sexo feminino.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 4497/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-77/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/17 PÁG 226 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7539/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7403/2017, pela Deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que: "Acrescenta art. 83-A à Lei nº 4.737, de julho de1965 (Código Eleitoral) para quando da renovação do Senado Federal por dois terços, uma das vagas de candidatura será reservada para o sexo masculino e a outra para o sexo feminino".
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