Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para estabelecer a responsabilidade e as sanções em caso de danos ou sofrimento físico ou mental ao idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5093/2009
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8914/2017.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8496/2017.
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/17 PÁG 57 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5093/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8009/2017, pelo Deputado Pastor Luciano Braga (PRB-BA), que: "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para estabelecer a responsabilidade e as sanções em caso de danos ou sofrimento físico ou mental ao idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.