Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso), para dispor sobre a aplicação da gratuidade e do desconto nas passagens de idosos em todos os serviços ativos do sistema de transporte coletivo interestadual.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3833/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7576/2017
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/17 PÁG 150 COL 01, VOL I.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7576/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8736/2017, pelo Deputado Diego Garcia (PHS-PR), que: "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, (Estatuto do Idoso), para dispor sobre a aplicação da gratuidade e do desconto nas passagens de idosos em todos os serviços ativos do sistema de transporte coletivo interestadual".
Tramitando em Conjunto