Insere o inciso IX no art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 5580/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 5580/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento - Redação Final
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CCULT, pela CULTURA.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-595/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/19 PÁG 86.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-595/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 785/2019, pelo Deputado Hélio Costa (PRB-SC), que: "Insere o inciso IX no art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".
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