Estabelece que a pessoa com audição unilateral deve ser considerada pessoa com deficiência, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6338/2016
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 6338/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3580/2020.
Recebimento
Recebimento pela CPD.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/03/19 PÁG 323.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6338/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1129/2019, pelo Deputado David Soares (DEM-SP), que: "Estabelece que a pessoa com audição unilateral deve ser considerada pessoa com deficiência, para os fins que especifica, e dá outras providências".
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