Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem dispenser de álcool gel antisséptico nas agências bancárias e em locais que tenham caixas eletrônicos, e também em locais de manipulação de alimentos.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3845/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-717/2020.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6848/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3119/2019, pelo Deputado Júnior Bozzella PSL, que:"Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem dispenser de álcool gel antisséptico nas agências bancárias e em locais que tenham caixas eletrônicos, e também em locais de manipulação de alimentos".