Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de roubo quando o agente utiliza-se de veículo automotor ou elétrico para facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem do crime.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 5580/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 5580/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 216.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5580/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3325/2019, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS/CE), que "Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de roubo quando o agente utiliza-se de veículo automotor ou elétrico para facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem do crime".
Tramitando em Conjunto