Dispõe sobre matéria eleitoral, para evitar as candidaturas laranja e incentivar a eleição de mulheres a cargos legislativos, ao assegurar a cada sexo, masculino e feminino pelo menos um terço das vagas do quociente partidário de cada partido ou coligação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.737, de 1965. Revoga dispositivo da Lei nº 9.504, de 1997.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 4497/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/07/19 PÁG 91.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7583/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3623/2019, pelo Deputado Roberto Pessoa (PSDB/CE), que "Dispõe sobre matéria eleitoral, para evitar as candidaturas laranja e incentivar a eleição de mulheres a cargos legislativos, ao assegurar a cada sexo, masculino e feminino pelo menos um terço das vagas do quociente partidário de cada partido ou coligação e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto