Aumenta a pena nos casos de arrastões em meios de transporte públicos
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 5580/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 5580/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 180.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5580/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4049/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Aumenta a pena nos casos de arrastões em meios de transporte públicos".
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