Acrescenta parágrafo único ao art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir o emprego de drogas e cadáveres no adestramento de cães farejadores.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4272/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/19 PÁG 212.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3784/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4077/2019, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), que: "Acrescenta parágrafo único ao art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir o emprego de drogas e cadáveres no adestramento de cães farejadores".
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