Estabelece os limites para a publicidade infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), em virtude da apensação do PL 73/2024., para o PL 4815/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/19 PÁG 38.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5608/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4116/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Estabelece os limites para a publicidade infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes".
Esta pauta ainda não foi votada.