Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que "institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", para obrigar a incorporação de tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, às equipes das unidades de atenção à saúde públicas e privadas.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1769/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1769/2015
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 1769/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1769/2015
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 77.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1769/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4354/2019, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que 'institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência', para obrigar a incorporação de tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, às equipes das unidades de atenção à saúde públicas e privadas".
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