Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, a ofertar aos consumidores um percentual mínimo de gêneros alimentícios de origem vegetal produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1118/2019
Notificações
Designado Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP), para o PL 1118/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-1118/2019
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-1118/2019
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 265.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1118/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4920/2019, pelo Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), que "Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, a ofertar aos consumidores um percentual mínimo de gêneros alimentícios de origem vegetal produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.