Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que "institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)" para determinar a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras - nos hospitais.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1769/2015
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1769/2015
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 1769/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1769/2015
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/19 PÁG 39.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1769/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5792/2019, pelo Deputado Uldurico Junior (PROS/BA), que "Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que 'institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)' para determinar a disponibilidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras - nos hospitais".
Tramitando em Conjunto