Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir a fabricação, o transporte, a comercialização, a exportação e o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que emitam ruído que ultrapasse o limite de 60 decibéis, e dá outras providências.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/20 PÁG 500.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6881/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 128/2020, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir a fabricação, o transporte, a comercialização, a exportação e o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que emitam ruído que ultrapasse o limite de 60 decibéis, e dá outras providências".
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