Susta os efeitos os efeitos do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, que "Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública".
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Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PDL 9/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PDL 9/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/20 PÁG 597.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-9/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 31/2020, pelo Deputado Alexandre Padilha (PT/SP), que "Susta os efeitos os efeitos do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, que 'Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública'. ".