Susta os efeitos da Resolução n.º 2.265 de 20 de setembro de 2019 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM n.º 1955 de 2010.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (UNIÃO-PR), para o PDL 19/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PDL 19/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/20 PÁG 369
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-19/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 38/2020, pela Deputada Carla Zambelli (PSL/SP), que "Susta os efeitos da Resolução n.º 2.265 de 20 de setembro de 2019 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM n.º 1955 de 2010. ".
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