Torna obrigatório o fornecimento de pias ou produtos para higienização das mãos, nos mercados, supermercados, hipermercados, atacadões e dá outras providencias.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 252.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1941/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/03/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 101003/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT-PI), que: "Torna obrigatório o fornecimento de pias ou produtos para higienização das mãos, nos mercados, supermercados, hipermercados, atacadões e dá outras providencias".
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