Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o inteiro teor da Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de abril de 2020, da lavra do Poder Executivo Federal (Ministério da Defesa e Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PDL 162/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PDL-162/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 437.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-162/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 245/2020, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que: "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o inteiro teor da Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de abril de 2020, da lavra do Poder Executivo Federal (Ministério da Defesa e Ministério da Justiça e Segurança Pública)".