Susta a Portaria Interministerial nº 1.634, de 22 de abril de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo
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Notificações
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS), para o PDL 162/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PDL-162/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/20 PÅG 263.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-162/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 266/2020, pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS), que "Projeto de Decreto Legislativo para Sustar a Portaria Interministerial nº 1.634, de 22 de abril de 2020, que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo".