Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 2.345/20, do Ministério da Saúde, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, no dia 02 de setembro de 2020, que “torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020”.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP), para o PDL 388/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PDL-388/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/20 PÅG 736.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-388/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 392/2020, pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 2.345/20, do Ministério da Saúde, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, no dia 02 de setembro de 2020, que “torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020”".
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