Acrescenta o art. 232-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a exposição ou divulgação não autorizada de nome, imagem, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), para o PL 2141/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4919/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4543/2020, pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE), que "Acrescenta o art. 232-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a exposição ou divulgação não autorizada de nome, imagem, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. ".
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