Altera o art. 218-C e acrescenta art. 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de penalização e aumento de pena para o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, bem assim criar o tipo penal de “Produção e comercialização de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia não consentida”, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), para o PL 2141/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-3089/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 1201..
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3089/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5537/2020, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera o art. 218-C e acrescenta art. 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de penalização e aumento de pena para o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, bem assim criar o tipo penal de “Produção e comercialização de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia não consentida”, e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.