Declara a raça canina Rastreador-brasileiro patrimônio cultural e genético do Brasil.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), para o PL 5603/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 5603/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 5603/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 5603/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-5603/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/21 PÅG 392.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5603/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5605/2020, pelo Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), que "Declara a raça canina Rastreador-brasileiro patrimônio cultural e genético do Brasil".
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