Institui o Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças Raras – Cad.Raras - e dá outras providências.
Alteras as Leis nº 8.080, de 1990 e 6.259, 1975.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-705/2019
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-705/2019
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 716
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-705/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1035/2021, pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças Raras – Cad.Raras - e dá outras providências".
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