Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que “fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional”, para fixar o piso salarial da categoria.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-988/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1713/2023, pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, que “fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional”, para fixar o piso salarial da categoria ".
Arquivada