Permite a instituição de multa administrativa pelos Estados a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Altera a Lei nº 11.343 de 2006.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4981/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2660/2021, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Permite a instituição de multa administrativa pelos Estados a quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".