Ficam obrigados as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria a realizar um seguro de vida em favor do prestador de serviço, funcionário ou qualquer profissional que realizam a entrega de produtos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-3954/2020
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 402
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3954/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3233/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Ficam obrigados as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria a realizar um seguro de vida em favor do prestador de serviço, funcionário ou qualquer profissional que realizam a entrega de produtos".
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