Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", a fim de garantir assistência aos menores de seis anos no transporte aéreo decorrente de interrupção ou atraso da viagem.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 78/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 700
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-78/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3902/2021, pelo Deputado Edilázio Júnior (PSD/MA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de garantir assistência aos menores de seis anos no transporte aéreo decorrente de interrupção ou atraso da viagem". Ver Inteiro teor atualizado no registro da proposição.
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.