Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conferir livre acesso nos eventos públicos e privados aos agentes ou comissários de proteção da infância e juventude.
Esta pauta ainda não foi votada.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/04/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2024 PAG 74
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CPASF.
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1271/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conferir livre acesso nos eventos públicos e privados aos agentes ou comissários de proteção da infância e juventude".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 76/2024, do Senado Federal, que à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.271, de 2019, de autoria do Senador Izalci Lucas, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conferir ivre acesso nos eventos públicos e privados aos agentes ou comissários de proteção da infância e Juventude".
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