Concede licença de dois dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.249, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1249/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1719/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Concede licença de dois dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual ".
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