Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para acrescentar o crime de tráfico interno e internacional de pessoas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 875/2026 à proposição PL 4646/2023.
Apensação
Apensação da proposição PL-1558/2024 à proposição PL-5795/2023.Em razão dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade, conforme art. 151, II, "a", c/c art. 142, parágrafo único, RICD.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensação
Apensação da proposição PL-3275/2024 à proposição PL-3728/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4127/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-10599/2018.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-10627/2018.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7509/2017, pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que: "Requer urgência urgentíssima para a tramitação do Projeto de Lei nº 5.317, de 2013, que 'Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para acrescentar o crime de tráfico interno e internacional de pessoas'".
Notificações
Devolução ao autor o REQ 7399/2017: "Devolva-se ao Autor o Requerimento n. 7.399, de 2017, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I, do RICD, em razão de não possuir o número mínimo de signatários previsto no art. 155 do RICD. Oficie-se. Publique-se.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7399/2017, pelo Deputado Mário Heringer (PDT-MG), que: "Requer urgência urgentíssima para a tramitação do Projeto de Lei nº 5.317, de 2013, que 'Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para acrescentar o crime de tráfico interno e internacional de pessoas'".
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7317/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/14, PÁG 402 COL 01, Letra A.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Marcos Rogério.
Adiamento de Discussão
Nomeado Relator Substituto, Deputado Onofre Santo Agostini. Proferido o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/13 PÁG 14382 COL 01.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5317/2013, pelo Deputado Giroto (PMDB-MS), que: "Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para acrescentar o crime de tráfico interno e internacional de pessoas".
Pronta para PautaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.