Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal para reduzir o limite mínimo de idade para o trabalho.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para a PEC 18/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PEC 18/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PEC 18/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-268/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PEC-107/2015.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PEC-77/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-169/2015.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 13/06/13, PÁG 24183 COL 02.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-18/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/06/13 PÁG 22696 COL 02.
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 274/13.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 274/2013, pelos Deputados Edinho Bez (PMDB-SC) e outros, que: "Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal para reduzir o limite mínimo de idade para o trabalho".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.