Dispõe sobre a diferenciação das tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras localizadas nos municípios que possuem usina hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica em seus territórios.
Altera a Lei nº 8.631, de 1993.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 496/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-151/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-496/2015
Recebimento
Recebimento pela CME, apensado ao PL-496/2015
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/04/15 PÁG 341 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-496/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 890/2015, pelo Deputado Francisco Chapadinha (PSD-PA), que: "Dispõe sobre a diferenciação das tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras localizadas nos municípios que possuem usina hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica em seus territórios".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.