Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que "institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", para estabelecer que no mínimo de 3% da frota de táxis sejam adaptados às pessoas com deficiência.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7888/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-450/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7888/2014
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-7888/2014
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/15 PÁG 545 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7888/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1889/2015, pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que: "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que "institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", para estabelecer que no mínimo de 3% da frota de táxis sejam adaptados às pessoas com deficiência".
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