O que a proposta faz
Um decreto legislativo (ato do Congresso que suspende um decreto do governo) quer suspender um trecho do Decreto 10.977/2022, que cria o novo modelo nacional de Carteira de Identidade (RG). Esse trecho prevê que o nome social, pelo qual pessoas trans e travestis se identificam, pode ser incluído na carteira sem prejuízo da menção ao nome do registro civil, que é o nome de nascimento. Segundo o autor da proposta, manter os dois nomes no documento expõe essas pessoas a constrangimentos e aumenta o risco de violência, pois qualquer pessoa que veja a carteira pode descobrir a identidade de gênero. A suspensão faria esse trecho deixar de valer, mas o direito de incluir o nome social a pedido da pessoa continua previsto.
O que muda na prática
- Deixa de valer a previsão de que o nome do registro civil aparece na Carteira de Identidade mesmo quando há nome social.
- O nome social continua podendo ser incluído na carteira a pedido da pessoa.
- Segundo o autor, a mudança evitaria a exposição da identidade de gênero de pessoas trans e travestis no documento.
Quem é afetado
- Pessoas trans e travestis
- Usuários do nome social na identidade
- Órgãos emissores de carteira de identidade
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