Altera dispositivo do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, para autorizar os jovens com idade superior a 16 anos assinar suas carteiras de trabalho não mais como aprendiz.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para a PEC 18/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PEC 18/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PEC 18/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-268/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 13/08/15 PÁG 438 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-274/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Relatório de Conferência de Assinaturas
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/08/2015.
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 107/2015, pelos Deputados Professor Victório Galli (PSC-MT) e outros, que: "Altera dispositivo do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, para autorizar os jovens com idade superior a 16 anos assinar suas carteiras de trabalho não mais como aprendiz".
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