Acrescenta o art. 259-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de conduzir cães de raças potencialmente agressivas sem focinheira pelas vias públicas ou condomínios.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 5887/2025
Apensação
Apensação da proposição PL-2794/2024 à proposição PL-3180/2015.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2794/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1321/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1245/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/10/15 PÁG 87 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2140/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3180/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Acrescenta o art. 259-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de conduzir cães de raças potencialmente agressivas sem focinheira pelas vias públicas ou condomínios".
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