Revoga o art. 204, do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, que estabelece como crime "comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada".
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2024 a 26/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 12/06/2024)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR)
Notificações
Enviado à Coordenação de Comissões Permanentes processado físico do PL 3511/2015 com originais produzidos na CCJC do Encerramento do prazo para emendas
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 04/07/2019)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gurgel (PSL-RJ)
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-234/2019.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. João Campos, deixou de ser membro da Comissão
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/11/2017)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. João Campos (PRB-GO)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 23/12/16 PÁG. 328 COL. 01, Letra A.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aprovação
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista conjunta aos Deputados Jean Wyllys e Subtenente Gonzaga.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/11/2016)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcus Vicente (PP-ES), pela aprovação, com Substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CREDN, pelo Deputado Marcus Vicente (PP-ES).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcus Vicente (PP-ES)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/11/2015)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/15 PÁG 518 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
Distribuição
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3511/2015, pelo Deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que: "Revoga o art. 204, do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, que estabelece como crime "comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada"".
Aguardando Designação de Relator(a)